Vale separar bem as duas coisas. O 15 de outubro, Dia dos Professores, não é feriado nacional, mas muitas redes de ensino suspendem as aulas na data — e algumas estendem a suspensão para o dia seguinte, formando uma ponte escolar. Essa emenda vale exclusivamente para quem estuda ou trabalha naquela escola. Nenhum efeito sobre jornada de trabalho, prazo, vencimento de conta ou funcionamento de serviço público.
O que se comemora em 16 de outubro
São duas datas com histórias bem definidas. A primeira é o Dia Mundial da Alimentação, marcado pela fundação da FAO, a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura, em 16 de outubro de 1945 — data usada para discutir segurança alimentar e combate à fome. A segunda é o Dia do Anestesiologista, em referência à primeira demonstração pública bem-sucedida de anestesia com éter, realizada em 16 de outubro de 1846, em Boston. As demais efemérides do dia estão em 16 de outubro.
Pode ser feriado na minha cidade?
Pode, mas só por lei municipal. O Brasil não tem calendário único de feriados: a União fixa os nacionais, o estado define sua data magna e o município decide o restante. Pela Lei nº 9.093/1995, cada cidade pode declarar por lei própria até quatro feriados religiosos por ano, teto que já inclui a Sexta-feira Santa; como feriado civil, a lei só prevê os dias de início e término do ano do centenário de fundação. Na prática, quase todos os feriados municipais brasileiros se explicam por dois motivos: o dia do padroeiro da cidade, que cabe no teto religioso, e o aniversário de emancipação, decretado por lei local.
Como essas leis são locais e mudam sem grande divulgação, a checagem tem de ser feita na fonte. O decreto anual de expediente publicado no site da prefeitura é o documento mais direto; a lei orgânica do município traz as datas permanentes; e o portal da câmara de vereadores guarda o texto integral das leis municipais. Para a dúvida escolar, o calendário letivo da rede ou da escola responde melhor que qualquer outra fonte.
Comércio e bancos funcionam?
Sim. Em dia útil comum, comércio de rua, shoppings, supermercados, restaurantes, cartórios, fóruns e repartições públicas abrem no horário normal. Serviços que operam em escala, como supermercados e hospitais, seguem a escala habitual, sem os adicionais que só valem para trabalho em feriado. Os bancos seguem o calendário da Febraban e fecham as agências apenas em feriados nacionais e nos feriados municipais da praça onde estão instaladas, o que não se aplica ao dia 16 em âmbito nacional.
Se a data cair num sábado ou domingo, o que muda é o fim de semana e não o status da data: agências e repartições fechadas por ser sábado ou domingo, comércio de rua em horário reduzido e shoppings abertos. Descubra em que dia da semana a data cai consultando o calendário de outubro.
O dia seguinte, 17 de outubro, também é dia útil comum. Para ver de uma vez o que é feriado, o que é ponto facultativo e o que é apenas data comemorativa ao longo do mês, consulte feriados de outubro.